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28/07/2010 às 08h04 | Geral
Estabelecimentos comerciais devem ter Código de Defesa do Consumidor exposto
As empresas e prestadores de serviços que não se enquadrarem na nova Lei Federal estão sujeitos a multa.

Desde o dia 20 de julho está vigorando a Lei Federal de número 12.291 que determina que todos os estabelecimentos comerciais e prestadores de serviço tenham exposto um exemplar do Código de Defesa do Consumidor.
O responsável pelo PROCON em Concórdia, José da Rocha Campos, explica que os estabelecimentos que não se adequarem a esta norma estão sujeitos a multa já estipulada de R$ 1.064 reais.

Campos comenta que os estabelecimentos terão de adquirirem o exemplar do código para que fique visível, no caso do cliente ter dúvidas na hora do atendimento.

 
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