O pedido foi protocolado no fórum da comarca local pelo advogado Wilson de Souza. Nesta semana, o juiz Rafael Germer Condé decidiu decretar a falência da empresa.
Na decisão, o magistrado nomeia Adilson Finger, de Concórdia, como administrador dos bens da empresa. A relação de credores já foi apresentada. O prazo para habilitação de quem tem contas a receber da Walter Alimentos é de 15 dias. Durante o processo de falência, os proprietários não poderão iniciar nenhuma outra atividade empresarial e a Walter Alimentos deverá permanecer fechada e lacrada. O objetivo é eliminar os riscos de comprometimento dos bens que serão lançados na massa falida. Neste perío-do, a empresa não poderá sofrer nenhuma execução judicial, à exceção de causas trabalhistas e fiscais.
Na prática, a decretação de falência dá um fôlego para a empresa, já que as ações judiciais de cobrança serão momentaneamente suspensas, com os credores tendo direito apenas aos bens da massa falida. Em geral, nestes casos, nem todas as dívidas são pagas.
Problemas
A notícia de que a Walter Alimentos enfrenta sérios problemas financeiros foi relatada pelo FolhaSete há cerca de dois meses. Na época, noticiou-se que a empresa seria vendida. O grupo interessado em adquirir o negócio, no entanto, recuou da intenção depois de constatar que a situação era pior do que a apresentada inicialmente pelos proprietários da empresa. (fonte: Jornal Folha Sete de Seara)