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Polícia Ambiental apreende armas, carne de animais silvestres e acessórios ilegais em Jaborá e Treze Tílias
Operação resultou na apreensão animais silvestres em cativeiro e equipamentos de caça.
A primeira operação ocorreu na manhã de sexta-feira (9), em Jaborá, onde o morador colaborou com a ação policial. Na residência, os agentes encontraram uma espingarda calibre 36 desmuniciada, seis cartuchos (três intactos e três deflagrados), uma ave silvestre da espécie pintassilgo em cativeiro, dois alçapões usados para captura de aves, e uma carcaça de animal aparentando ser uma paca, armazenada no freezer.
Na manhã de segunda-feira (12), em Treze Tílias, o segundo mandado de busca resultou na apreensão de dois visores noturnos, nove apitos para atrair aves, uma armadilha de captura, 3,75 kg de carne congelada supostamente oriunda da fauna silvestre e quatro smartphones. Durante a ação, o suspeito reagiu com agressividade, desferindo um soco contra um dos policiais. Foi necessário o uso da força para imobilizá-lo, resultando em ferimentos. O Corpo de Bombeiros foi acionado e ambos foram encaminhados ao hospital. O homem responderá por agressão a agente público, desobediência, posse ilegal de acessório de uso restrito e por depósito de fauna silvestre abatida— o que configura crime de caça.
Ainda em Treze Tílias, o terceiro mandado levou à apreensão de um revólver calibre .22, um rifle calibre .22, duas carabinas de pressão com munição, uma luneta e um silenciador— este último, classificado como acessório de uso restrito. Também foram encontrados petrechos de caça, como rádios comunicadores, apitos, alçapões, nylon, anilhas de identificação e uma gaiola com um azulão, ave nativa da fauna brasileira, sem autorização legal. No freezer, havia ainda 3,79 kg de carne silvestre.
Todos os envolvidos foram conduzidos à Delegacia de Polícia Civil. As armas, munições, acessórios e celulares foram apreendidos. Já os animais silvestres, armadilhas e carnes foram levados para a sede da Polícia Militar Ambiental em Joaçaba, onde serão tomadas as providências administrativas e criminais cabíveis.
Fonte: SERGINHO PRIMAM
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