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Justiça

Justiça mantém condenação de ex-prefeito por contratações ilegais no Oeste de SC


Ex-gestor foi sentenciado a quase três anos de detenção, pena substituída por restritivas de direito

Por Rafael Martini
14/08/2025 às 09h15
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O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve, por unanimidade, a condenação de um ex-prefeito de um município do Oeste catarinense por contratações irregulares realizadas logo nos primeiros meses de sua gestão, iniciada em 2017. A decisão confirma a sentença de primeiro grau, que aplicou pena de dois anos, dez meses e 17 dias de detenção, em regime inicial aberto — substituída por duas restritivas de direitos — e determinou a inabilitação do político, por cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletiva ou de nomeação.

De acordo com a denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), entre 2017 e 2018, o então prefeito determinou a contratação de dezenas de servidores temporários para cargos de caráter permanente, sem a realização de concurso público ou processo seletivo simplificado. Entre as funções ocupadas estavam enfermagem, odontologia, engenharia, assistência social e agentes comunitários de saúde — neste último caso, a contratação temporária é vedada por lei federal.

As investigações apontaram que as admissões violaram a Lei Complementar Municipal nº 29/2007 e o artigo 37 da Constituição Federal, que estabelece o concurso público como regra para o ingresso no serviço público, permitindo contratações temporárias apenas em situações excepcionais e mediante critérios específicos.

Ao julgar o recurso do ex-prefeito, o TJSC concluiu que as justificativas da defesa — como a alegação de necessidade urgente de recomposição do quadro funcional após exonerações na gestão anterior — não afastam a ilegalidade das contratações. Para o colegiado, tratou-se de um crime formal, que se configura pelo simples ato de admitir servidores de forma contrária à lei, independentemente de prejuízo financeiro aos cofres públicos.

Com a decisão, o ex-gestor cumpre as restrições impostas e permanece impedido de assumir cargos públicos pelo período determinado na sentença.


Fonte: Com informações do Ministério Público de Santa Catarina




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