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Justiça
STF determina que TJ-SC julgue ex-prefeitos da região investigados na Operação Fundraising
De acordo com o TJ, apenas o prefeito de Ipira seria julgado na segunda instância, pois foi reeleito
A Operação Fundraising teve sua segunda fase deflagrada em 19 de junho de 2024, com o objetivo de desarticular uma organização criminosa comandada por um grupo empresarial. A investigação apurou práticas ilícitas contra a administração pública, incluindo fraudes em licitações, desvio de recursos públicos e aliciamento de agentes públicos e particulares para obtenção de ganhos ilícitos em prejuízo ao patrimônio público. Na ocasião, foram cumpridos mandados de prisão, busca e apreensão.
Entre os investigados em Ipira, estiveram o então prefeito Marcelo Baldissera, o ex-vice-prefeito Adilson Alfredo Schwingel, o ex-prefeito Emerson Ari Reichert (não denunciado pelo Ministério Público) e a ex-secretária de Administração e Finanças Carine Mineiro.
Já no dia 18 de junho de 2025, o TJ-SC havia decidido que os ex-prefeitos investigados deveriam ser julgados pela primeira instância, incluindo nomes como Fernando de Faveri Marcelino, Clori Peroza, Mário Afonso Woitexem, Mauro Francisco Risso e Sônia Salete Vedovatto. Conforme o entendimento do tribunal catarinense, apenas Marcelo Baldissera deveria permanecer sob julgamento no TJ-SC, por ainda ocupar o cargo de prefeito de Ipira na época da denúncia.
No entanto, o Ministério Público recorreu ao STF, sustentando que a decisão contrariava uma tese já fixada pela Corte, segundo a qual a prerrogativa de foro se mantém para crimes praticados durante o exercício do mandato, mesmo após o término do cargo. O ministro Cristiano Zanin acolheu a reclamação e concedeu liminar para suspender os efeitos da decisão catarinense, restabelecendo a competência do TJ-SC para analisar os casos em segunda instância.
Com isso, o processo envolvendo os ex-prefeitos investigados na Operação Fundraising volta a tramitar no Tribunal de Justiça de Santa Catarina, reforçando a importância da tese de preservação da prerrogativa de foro em casos de crimes cometidos durante a gestão pública.
Fonte: Magronada/Bernardo Souza
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