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Concórdia

Justiça condena proprietários e município de Concórdia pelo deslizamento na Rua Horácio Sandi


Famílias ainda aguardam uma decisão final da justiça.

Por Redação
22/09/2025 às 18h55 | Atualizada em 24/09/2025 - 09h17
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A sentença trata de uma Ação Civil Pública referente a um deslizamento de terra que ocorreu, em 2017, na Rua Horácio Sandi, no bairro Parque de Exposições. A Ação condena os réus a repararem os danos causados. Acompanhe um resumo da Ação Civil Pública com pontos importantes. 

Conforme a decisão, a responsabilidade dos empresários pelo deslizamento foi reconhecida, em parte, por uma sentença penal já transitada em julgado.
Foram responsabilizados objetivamente pelo dano ambiental, tanto por ações (realização de aterro irregular) quanto por omissões (não impedir o despejo irregular de materiais em sua propriedade).
A ocorrência de caso fortuito (chuvas fortes) foi afastada como causa excludente de responsabilidade.

Em relação ao município de Concórdia, a responsabilidade foi subjetiva, decorrente da omissão na fiscalização do aterro irregular, da deficiência da rede pluvial e da falta de manutenção das bocas de lobo e valetas.
A Ação Civil deixa claro que o Município também contribuiu ativamente para o dano ao realizar despejo irregular de materiais.

Condenações:

A responsabilidade entre os réus foi estabelecida como solidária, na proporção de 50% para os proprietários e 50% para o Município de Concórdia. As principais condenações foram:

Dano Ambiental:

Recuperação da área degradada: Apresentação de um Projeto de Recuperação de Área Degradada (PRAD) em até 90 dias.

Compensação ou indenização: Caso a recuperação total não seja possível, os réus deverão promover a compensação por equivalente ecológico ou pagar uma indenização de R$ 82.946,00.

Proibição de novas obras: Fica proibida qualquer nova movimentação de terra ou obra sem o devido licenciamento, sob pena de multa de R$ 10.000,00 por ato.

Dano Moral Coletivo:

Pagamento de R$ 200.000,00, a ser revertido para o Fundo de Reconstituição de Bens Lesados.

Dano Moral Individual:

Pagamento de R$ 30.000,00 para cada proprietário ou morador das residências atingidas pelo deslizamento.

Danos Materiais e Lucros Cessantes:

Pagamento dos danos materiais e lucros cessantes dos moradores atingidos, a serem apurados em fase de liquidação de sentença.

Pensão Mensal:

Manutenção do pagamento de uma pensão mensal provisória de um salário mínimo aos atingidos diretos, até que se comprove a estabilização geológica da área e a efetiva recuperação ambiental e até sair a liquidação da sentença. 

Pedidos Improcedentes:

Foi julgado improcedente o pedido de indenização por dano intercorrente ou lucro cessante ambiental.




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