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Briga de família termina com três pessoas detidas em Irani


Confusão envolveu ameaça, desacato e danos ; ocorrência exigiu apoio do PPT de Concórdia.

Por Rafael Martini
07/01/2026 às 11h05 | Atualizada em 08/01/2026 - 08h56
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Uma ocorrência de grande tensão mobilizou a Polícia Militar no município de Irani durante o último final de semana. No Bairro Nossa Senhora Aparecida, uma briga familiar terminou com três pessoas presas pelos crimes de ameaça, desacato, desobediência e danos contra o patrimônio público.

De acordo com informações apuradas, a Polícia Militar foi acionada pelo Centro de Operações da Polícia Militar (Copom) após denúncia de que dois irmãos estariam brigando dentro de uma residência. Um deles estaria armado com uma faca e ambos entraram em luta corporal.

Ao chegar ao local, os policiais encontraram um dos envolvidos dentro da casa e outro do lado de fora, bastante alterado. Em determinado momento, o homem conseguiu entrar novamente na residência, retomando a agressão. A situação se agravou porque havia vários familiares no interior do imóvel, incluindo crianças com idades entre 8 e 10 anos, o que aumentou o risco da intervenção.

Durante a tentativa de contenção, os irmãos, com o apoio de um terceiro envolvido, investiram contra a guarnição utilizando pedaços de madeira. Diante da agressividade e do perigo iminente, os policiais precisaram fazer uso de gás de pimenta para controlar a situação. Mesmo após contidos, os envolvidos continuaram proferindo diversas ameaças contra os policiais.

Devido à gravidade da ocorrência, foi solicitado o apoio do Pelotão de Patrulhamento Tático (PPT) de Concórdia. A ação teve repercussão no bairro, já que os envolvidos tentaram fugir em direção às casas vizinhas. Em um dos episódios, um dos homens arrancou uma placa de sinalização e tentou utilizá-la para agredir os policiais.

Após o reforço policial, os três envolvidos foram detidos, receberam atendimento conforme os protocolos de segurança e foram conduzidos à Delegacia de Polícia Civil para os procedimentos legais cabíveis.


Fonte: SERGINHO PRIMAM




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