A primeira ocorrência foi registrada no bairro Cinquentenário, após a Polícia Militar ser acionada via telefone 190. No local, a guarnição constatou som excessivamente alto e aglomeração de pessoas em uma residência. O proprietário do imóvel foi orientado quanto ao artigo 69 da Lei Complementar nº 861/22, que trata do Código de Posturas do Município de Concórdia e dispõe sobre a perturbação do sossego por emissão de ruídos. Diante da constatação, o aparelho de som foi apreendido e o auto de infração correspondente foi lavrado.

A segunda ocorrência ocorreu por volta das 0h10, no bairro Itaíba. A guarnição foi acionada após denúncias de perturbação do sossego causada por som alto proveniente de um veículo estacionado na garagem de uma residência. No local, os policiais flagraram o fato e novamente orientaram o responsável quanto ao artigo 69 da Lei Complementar nº 861/22. O aparelho de som do veículo foi apreendido e o respectivo auto de infração foi confeccionado.

A Polícia Militar reforça que a perturbação do sossego é uma infração prevista na legislação municipal e orienta a população a respeitar os limites de ruído, especialmente no período noturno, visando a convivência harmoniosa entre os moradores.










