NOTÍCIAS



Justiça

MPSC requer exumação do corpo do cão Orelha e novas diligências


As Promotorias que atuam nos procedimentos apontam a necessidade de complementação nas investigações

Por Rafael Martini
11/02/2026 às 07h31
Compartilhar

As Promotorias de Justiça que atuam no caso envolvendo os cães da Praia Brava, em Florianópolis, protocolaram no fim da tarde desta segunda-feira (9/2) uma manifestação no Judiciário solicitando a realização de diligências complementares para aprofundar as investigações. A medida foi adotada após análise do inquérito policial e dos Boletins de Ocorrência Circunstanciados já existentes.

A atuação é conjunta entre a 10ª Promotoria de Justiça da Capital, da área da Infância e Juventude, e a 2ª Promotoria de Justiça da Capital, da área criminal. Ambas apontaram a necessidade de complementação investigativa para o regular prosseguimento dos procedimentos em apuração.

No âmbito criminal, a 2ª Promotoria destacou a importância de esclarecimentos específicos para apurar se houve ou não coação no curso do processo relacionado à morte do cachorro Orelha. Para isso, foram requisitados novos depoimentos. Na manifestação, a Promotoria também ressaltou que o caso ainda se encontra em fase investigatória, sem o ajuizamento de ação penal até o momento.

Diante desse cenário, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) afirmou que, neste estágio processual, não cabe a habilitação de interessados como assistentes de acusação. A 2ª Promotoria também se posicionou favoravelmente ao restabelecimento do sigilo processual, em razão do envolvimento indireto de adolescentes em procedimentos conexos.

Já a 10ª Promotoria de Justiça requereu o aprofundamento de diligências relacionadas a quatro boletins de ocorrência circunstanciados. Entre as medidas solicitadas estão a juntada de vídeos que tratam de possíveis atos infracionais, além de registros envolvendo os cães investigados.

No que se refere especificamente à morte do cachorro Orelha, foi solicitada ainda, se considerada viável, a exumação do corpo para a realização de perícia direta, com o objetivo de esclarecer de forma técnica as circunstâncias do óbito.

A 2ª Promotoria estipulou prazo de 20 dias, a contar do recebimento dos autos, para o cumprimento das diligências requisitadas. Após a juntada das novas informações, todo o material será novamente analisado pelas Promotorias de Justiça, que então adotarão as providências cabíveis conforme o avanço das investigações.


Fonte: Com informações do MP/SC




SEJA O PRIMEIRO A COMENTAR




VEJA TAMBÉM