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Justiça

Município da região é condenado a indenizar família após incidente com criança em creche


Justiça entendeu que houve omissão do poder público na vigilância; caso ocorreu em 2003.

Por Rafael Martini
11/02/2026 às 10h12
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O Município de Seara foi condenado em primeira instância pela Justiça em um processo que envolve um grave incidente registrado no dia 20 de abril de 2003, com uma criança de três anos que frequentava um Centro de Educação Infantil (CEI) do município.

Conforme consta nos autos, a criança teria saído da creche por uma abertura na cerca da unidade e caído na piscina de uma residência vizinha. Ela foi encontrada desacordada pelo proprietário do imóvel. Um bombeiro comunitário que passava pelo local prestou os primeiros socorros, e a criança foi encaminhada ao hospital, onde recebeu atendimento médico e se recuperou.

Após o ocorrido, a família ingressou com ação judicial pedindo indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil. Os familiares alegaram falha do município quanto à segurança e à vigilância da criança dentro da instituição de ensino.

Em sua defesa, o Município de Seara sustentou que o caso se tratou de uma fatalidade. Argumentou ainda que a cerca estaria em condições adequadas e que a própria criança teria deslocado a tela de proteção para sair do local.

Ao analisar o caso, a Justiça entendeu que houve omissão por parte do poder público. A decisão destaca que, ao receber crianças sob seus cuidados, o município assume a responsabilidade legal de garantir segurança, proteção e vigilância aos alunos. O juiz também apontou que não há indícios de que os servidores do CEI tenham percebido espontaneamente a ausência da criança, o que agrava a situação.

O juiz Pedro Antonio Panerai acolheu o pedido da família e condenou o Município de Seara ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais, em valores corrigidos, além das custas judiciais do processo. A família foi representada pelo advogado Giofran Hensel.

Da decisão ainda cabe recurso.


Fonte: Com informações da Belos F7




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