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Justiça
Justiça confirma absolvição de empresário de Concórdia acusado de estupro pela ex-companheira
Julgamento Florianópolis manteve sentença da Comarca de Concórdia.
O processo tramita em sigilo, conforme determina a legislação para crimes sexuais. Em primeira instância, a juíza da Comarca de Concórdia concluiu, após análise detalhada do conjunto probatório, que não havia provas capazes de sustentar a acusação. O Ministério Público e a assistência de acusação recorreram da decisão, buscando a sua reforma.
Ao apreciar o recurso, o TJSC reafirmou a absolvição e destacou a consistência técnica da sentença, entendendo que a decisão foi bem fundamentada, coerente e devidamente motivada. Segundo a defesa, o Tribunal acrescentou novos fundamentos que reforçam a conclusão pela inocência do empresário.
A defesa técnica foi conduzida pela advogada criminalista Cristiane Peinhopf, do escritório Cavalli & Peinhopf Advocacia, que acompanhou o julgamento presencialmente na Capital. Também atuaram no caso as advogadas Maria Caroline Cavalli e Carolina Luft Mendes.
Em nota, a defesa destacou que o desfecho reafirma a importância do devido processo legal, da presunção de inocência e da análise criteriosa das provas, especialmente em casos sensíveis, nos quais acusações podem gerar impactos profundos na vida pessoal, familiar e profissional do acusado.
Relembre o caso
O empresário foi denunciado pela ex-companheira por estupro. Durante a fase de instrução, foram ouvidas testemunhas e realizado o interrogatório do acusado. Após o encerramento da produção de provas, Ministério Público e Defesa apresentaram alegações finais antes da sentença.
A defesa sempre sustentou a inexistência de elementos objetivos que corroborassem a denúncia e afirmou que o empresário colaborou com as investigações, exercendo seu direito constitucional à ampla defesa.
Além deste processo, o empresário também foi alvo de investigação anterior por supostos abusos contra os próprios filhos, denúncia igualmente apresentada pela ex-companheira. O inquérito foi conduzido pela Delegacia de Proteção à Criança, Adolescente, Mulher e Idoso (DPCAMI) de Concórdia e acabou arquivado por ausência de indícios mínimos de materialidade ou autoria.
Com a decisão do TJSC, fica mantida de forma definitiva, até eventual novo recurso às instâncias superiores, a absolvição do empresário no caso julgado.
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