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Justiça
Médico denunciado por abuso contra pacientes tem prisão decretada em segunda instância
MP determina prisão preventiva de profissional acusado de importunação sexual contra 10 mulheres.
O parecer emitido pelo Procurador de Justiça do MPSC Luis Eduardo Couto de Oliveira Souto em segundo grau validou o recurso da Promotoria de Justiça da Comarca de Catanduvas, afirmando que a prisão visa atender “não apenas à ordem pública, notadamente diante da gravidade concreta dos fatos e reprovabilidade da conduta, mas também evitar que o médico intimidasse as vítimas e eventuais testemunhas e repetisse o comportamento delitivo em ambientes clínicos, sejam públicos ou privados”.
O Promotor de Justiça Paulo Roberto Colombo Junior, que atualmente responde pela Promotoria de Justiça da Comarca de Catanduvas, diz que a medida é essencial para garantir a segurança das pacientes e a lisura do processo. “É preciso esclarecer que o MPSC foi favorável à prisão desde o primeiro momento, por entender que ela se mostra necessária para resguardar a ordem pública, impedir a reiteração criminosa e assegurar que as vítimas possam relatar os fatos com tranquilidade, sem qualquer tipo de pressão ou constrangimento”, diz.
Ele afirma que o mero afastamento do médico não é suficiente para garantir a segurança das vítimas. “Conforme exposto no recurso, se nem mesmo o compromisso ético assumido perante a Medicina impediu o acusado de violar a dignidade sexual de inúmeras mulheres, não é seu mero afastamento profissional que irá inibir novos crimes em outros contextos”, conclui o Promotor de Justiça.
Segundo a denúncia do MPSC, construída com base nas investigações da Polícia Civil, “o médico, mesmo não sendo ginecologista, realizava supostos exames invasivos sem justificativa técnica, tocava a região íntima das pacientes sem autorização, expunha seus seios sob pretextos clínicos infundados e fazia comentários de cunho sexual durante os atendimentos”.
O crime atribuído ao médico é o de importunação sexual contra 10 mulheres, definido pelo Código Penal como “praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”. Ainda de acordo com a denúncia, “ele levou as vítimas a acreditarem que os atos praticados integravam procedimentos médicos legítimos, quando, na realidade, simulava exames clínicos com o propósito exclusivo de praticar atos libidinosos”.
Fonte: Com informações do MP/SC
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