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Justiça Federal mantém preso farmacêutico investigado por tráfico internacional de medicamentos
Servidor público de Capinzal teve prisão preventiva decretada; defesa afirma que vai recorrer.
Conforme o entendimento do juízo, a conversão da prisão em flagrante para preventiva é necessária para garantir a ordem pública e assegurar o andamento das investigações. Na decisão, o magistrado destacou que, diante do contexto apresentado, a medida é “adequada e proporcional”, mantendo o investigado preso.
Esquema internacional e mais de 900 envios
Segundo a Polícia Federal, Dambrós e a esposa utilizavam uma plataforma online para comercializar ilegalmente medicamentos controlados, como opioides e benzodiazepínicos. Os produtos eram enviados para diversas regiões do Brasil e também para países como Estados Unidos, Canadá, Austrália e República Tcheca.
As investigações apontam que mais de 900 remessas postais foram realizadas nos últimos anos a partir de Capinzal e Ouro. O caso ganhou dimensão internacional após alertas emitidos pelo programa Global Rapid Interdiction of Dangerous Substances, ligado à Organização das Nações Unidas, que identificou ao menos 15 interceptações de encomendas com medicamentos de uso restrito no aeroporto de Miami, nos Estados Unidos. Também houve registro de apreensão de cocaína relacionada ao mesmo endereço investigado.
Ainda conforme a apuração, o farmacêutico utilizava embalagens de vitaminas e suplementos para disfarçar o envio dos produtos ilícitos, simulando uma loja virtual regular. Há suspeitas de que medicamentos teriam sido desviados da farmácia pública municipal onde ele atuava.
Durante a operação, foram cumpridos três mandados de busca e apreensão — dois em Capinzal e um em Ouro. Dambrós foi preso em flagrante e encaminhado à delegacia da Polícia Federal. A esposa dele é investigada por participação no esquema e responde em liberdade.
Investigação apura uso de criptomoedas
Além do tráfico internacional de drogas, a investigação também apura possível ocultação de valores obtidos ilegalmente por meio do uso de criptomoedas, como o bitcoin.
Servidor foi afastado
De acordo com o Portal da Transparência da prefeitura de Capinzal, Dambrós atuava desde 2013 como farmacêutico bioquímico, com salário atual de R$ 7.049,47. Em nota, a administração municipal informou que o servidor foi imediatamente afastado das funções e que está à disposição das autoridades para colaborar com as investigações.
Defesa vai recorrer
Em nota encaminhada à reportagem da Rádio Rural, o advogado Marco Antonio Vasconcelos Alencar Junior afirmou que a decisão foi tomada em caráter inicial, durante plantão judicial, e que não representa análise definitiva do caso.
A defesa informou que adotará, com a máxima brevidade, todas as medidas legais cabíveis para reavaliar a necessidade da prisão preventiva. Também ressaltou que o investigado segue amparado pelo princípio da presunção de inocência e que a apuração deve respeitar o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa.
Os advogados ainda alegam que não tiveram acesso integral aos elementos do inquérito e aos autos de busca e apreensão, o que, segundo a defesa, dificulta o exercício pleno do direito de defesa neste momento.
NOTA OFICIAL
A defesa técnica informa que, na audiência de custódia realizada nesta data, houve a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva.
A decisão foi proferida em regime de plantão, em contexto de análise inicial e não exauriente dos elementos constantes até o momento nos autos, característica própria desta fase processual.
Destaca-se que o próprio juízo consignou expressamente não haver qualquer prejuízo para que a defesa reitere o pedido de liberdade perante o juiz natural da causa, a quem caberá a condução do processo e a apreciação aprofundada dos fatos e das circunstâncias do caso.
Diante disso, a defesa adotará, com a máxima brevidade, todas as medidas jurídicas cabíveis para a reavaliação da necessidade da prisão, com base em análise técnica integral dos autos.
Reitera-se que o investigado permanece amparado pela presunção de inocência, sendo imprescindível que a apuração dos fatos observe rigorosamente o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa.
Ainda a defesa tem dever de consignar que a autoridade policial não concedeu acesso integral aos elementos do inquérito policial e dos autos da busca e apreensão, o que inviabiliza o exercício da ampla defesa nesta fase.
A defesa seguirá atuando de forma técnica, estratégica e responsável, comprometida com a correta elucidação dos fatos.
Alencar e Martinazzo Advogados
OAB SC 5755
Marco Antonio Vasconcelos Alencar Junior
OAB SC 19 972
Bruno Luiz Martinazzo
OAB SC 43644
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