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Projeto de Lei quer obrigar presos a pagar custos da prisão no Brasil
Projeto prevê cobrança integral das despesas carcerárias.
O PL 5849/2025 estabelece que detentos deverão arcar com 100% das despesas relacionadas à sua manutenção na prisão. Caso não tenham recursos financeiros, o texto prevê que o preso deverá trabalhar dentro da unidade prisional para quitar os valores.
Além disso, o projeto também inclui uma restrição à progressão de regime. De acordo com a proposta, o detento que não quitar a dívida com o Estado não poderá avançar para regimes mais brandos, como o semiaberto.
A medida é defendida por apoiadores como uma forma de aliviar os cofres públicos e reduzir o custo do sistema carcerário, atualmente financiado majoritariamente pelo Estado.
Nas redes sociais, o argumento tem sido apresentado como uma resposta à percepção de que o contribuinte arca com despesas de pessoas privadas de liberdade.
"Achou que ia cometer crime e ganhar cama, comida e roupa lavada de graça nas costas do trabalhador? Vai ter que pagar a própria conta. Se não tiver dinheiro, vai ter que trabalhar na cadeia para ressarcir o Estado”, defende o deputado.
Debate jurídico e social
Apesar da repercussão, a proposta levanta questionamentos entre especialistas. Juristas apontam que a medida pode esbarrar em princípios constitucionais, como a dignidade da pessoa humana e a finalidade ressocializadora da pena.
Outro ponto de debate é a viabilidade prática da cobrança, considerando que grande parte da população carcerária no Brasil é de baixa renda e não possui condições financeiras para arcar com esses custos.
Além disso, há preocupação com possíveis impactos na superlotação do sistema, já que a restrição à progressão de regime pode prolongar o tempo de permanência dos presos nas unidades.
Impacto e cenário
O Brasil possui uma das maiores populações carcerárias do mundo, e o custo por detento é frequentemente citado em discussões sobre políticas públicas de segurança.
O texto ainda precisa avançar nas etapas legislativas para ser aprovado e pode sofrer alterações ao longo da tramitação.
Fonte: ND+
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