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Educação
Pais poderão impedir que os filhos participem de aulas sobre gênero em escolas de SC
Veja lei.
As instituições de ensino agora são obrigadas a informar previamente sobre ações pedagógicas que envolvam temas como orientação sexual e igualdade de gênero. Para que os alunos participem, os pais devem assinar autorização.
A lei define como atividades pedagógicas de gênero “aquelas que abordam temas relacionados à identidade de gênero, à orientação sexual, à diversidade sexual, à igualdade de gênero e a outros assuntos similares”.
Caso os pais optem por vetar a participação dos filhos nas atividades, as escolas devem acatar a decisão. O descumprimento da norma prevê punições, que variam de advertências por escrito, multas entre R$ 1 mil e R$ 10 mil por aluno até a cassação do funcionamento da escola.
Lei que permite pais vetarem filhos de atividades de gênero em escolas foi aprovada na Alesc
Antes de ser sancionada por Jorginho Mello, a lei passou por discussão e aprovação na Alesc (Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina). A medida foi aprovada em votação no dia 10 de março.
A proposta foi elaborada pela deputada Ana Campagnolo (PL). Como justificativa, a parlamentar utilizou um projeto de lei de caráter semelhante, apresentado pelo deputado federal Jeferson Rodrigues (PSDB/GO).
"A verdade é que na grande maioria dos casos, tais atividades possuem caráter doutrinário, já que a exposição a esse tipo de conteúdo pode em muito moldar o caráter, valores e outras visões de mundo das crianças e adolescentes”, diz o texto.
O documento ainda cita que, em muitas situações, os pais não conseguem acompanhar de perto o andamento das atividades pedagógicas de seus filhos. Com isso, os responsáveis “devem ter o direito de pelo menos serem informados caso qualquer tipo de atividade controversa ou de gênero seja apresentada aos seus filhos”.
Fonte: ND+
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