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Justiça
Mulher é condenada em Concórdia por ofensas publicadas nas redes sociais
Justiça determina pagamento por danos morais após ataques contra moradora do município.
Conforme consta no processo, a vítima relatou que passou a ser alvo de comentários considerados ofensivos, pejorativos e de baixo calão divulgados em plataformas digitais. As publicações continham referências depreciativas relacionadas à vida pessoal da autora da ação.
Embora o nome da vítima não tenha sido citado diretamente nas mensagens, a Justiça entendeu que detalhes mencionados nas postagens, como profissão, relacionamento anterior e a cidade onde reside, permitiam sua identificação por pessoas da comunidade local.
Na sentença, o magistrado destacou que a liberdade de expressão é um direito garantido pela Constituição Federal, porém não pode ser utilizada como instrumento para ataques pessoais, humilhações públicas ou exposição degradante de terceiros.
O juiz também ressaltou que o alcance das redes sociais amplia significativamente o potencial de danos à honra, à imagem e à dignidade das pessoas atingidas, principalmente em cidades menores, onde a identificação das vítimas pode ocorrer com maior facilidade.
Diante da decisão, a mulher foi condenada ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, acrescidos de juros e correção monetária. Por se tratar de uma decisão em primeira instância, a condenada ainda poderá recorrer da sentença.
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