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Justiça determina que SC Saúde forneça medicamento de alto custo para paciente com leucemia em Concórdia
Decisão liminar obriga Estado a custear tratamento antineoplásico após negativa do plano.
A ação foi movida contra o Estado de Santa Catarina após o plano SC Saúde negar a cobertura do medicamento, alegando ausência de previsão no rol de procedimentos do plano. Conforme o processo, a paciente apresenta quadro de esplenomegalia progressiva e linfomegalias volumosas em múltiplas cadeias, sendo o tratamento considerado essencial pela equipe médica.
Na decisão, o magistrado destacou que o medicamento solicitado é um antineoplásico oral e possui cobertura obrigatória conforme entendimento consolidado da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O juiz ressaltou ainda que a demora no início do tratamento poderia causar danos irreparáveis à saúde e à vida da paciente.
Com isso, a Justiça determinou que o Estado forneça, autorize ou custeie o medicamento na dosagem de 420mg por dia, no prazo máximo de dez dias, sob pena de bloqueio de valores para aquisição do remédio. O tratamento deverá ser mantido por tempo indeterminado ou até eventual falha terapêutica, conforme prescrição médica.
A decisão também estabelece que a paciente apresente, a cada 90 dias, relatório médico atualizado comprovando a necessidade da continuidade do tratamento.
A paciente foi representada pelas advogadas, Dra Simone Schmitz e Dra.Daiane Silva Vanzo.
Fonte: SERGINHO PRIMAM
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