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Justiça

Tribunal do Júri condena dois réus por homicídio qualificado em Concórdia


Sentença definiu penas de 14 anos para um e mais de 20 anos de prisão para outro réu.

Por Rafael Martini
20/05/2026 às 09h14
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O Tribunal do Júri da Comarca de Concórdia condenou dois réus acusados de participação em um homicídio qualificado ocorrido no município. O julgamento foi realizado nesta terça-feira, dia 19, com sentença assinada pelo juiz substituto Eduardo Manhoso.

Durante a sessão, o Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e a autoria do crime de homicídio duplamente qualificado, considerando as qualificadoras de motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima.

Um dos réus foi condenado a 14 anos de reclusão, em regime inicial fechado, pelo crime de homicídio qualificado. Ele acabou absolvido da acusação de porte ilegal de arma de fogo por insuficiência de provas quanto à autoria. A Justiça também determinou a expedição de mandado de prisão para o início imediato do cumprimento da pena.

O segundo condenado recebeu pena total de 20 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial fechado, além de 1 mês e 10 dias de detenção em regime semiaberto e pagamento de 15 dias-multa. Neste caso, a condenação envolveu os crimes de homicídio duplamente qualificado, porte ilegal de arma de fogo e ameaça.

Na sentença, o magistrado destacou que o crime foi praticado em concurso de agentes, com uso de arma de fogo e em circunstâncias que dificultaram a defesa da vítima. Também foram considerados antecedentes criminais e reincidência de um dos réus, fatores que contribuíram para o aumento da pena.

O juiz determinou a execução imediata das condenações, seguindo entendimento do Supremo Tribunal Federal que prevê o início do cumprimento da pena após decisão do Tribunal do Júri.

Além das penas aplicadas, os condenados também deverão arcar com as despesas processuais. A sentença foi publicada na Sala de Sessões do Tribunal do Júri da Comarca de Concórdia.




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