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Justiça
Tribunal do Júri condena dois réus por homicídio qualificado em Concórdia
Sentença definiu penas de 14 anos para um e mais de 20 anos de prisão para outro réu.
Durante a sessão, o Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e a autoria do crime de homicídio duplamente qualificado, considerando as qualificadoras de motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima.
Um dos réus foi condenado a 14 anos de reclusão, em regime inicial fechado, pelo crime de homicídio qualificado. Ele acabou absolvido da acusação de porte ilegal de arma de fogo por insuficiência de provas quanto à autoria. A Justiça também determinou a expedição de mandado de prisão para o início imediato do cumprimento da pena.
O segundo condenado recebeu pena total de 20 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial fechado, além de 1 mês e 10 dias de detenção em regime semiaberto e pagamento de 15 dias-multa. Neste caso, a condenação envolveu os crimes de homicídio duplamente qualificado, porte ilegal de arma de fogo e ameaça.
Na sentença, o magistrado destacou que o crime foi praticado em concurso de agentes, com uso de arma de fogo e em circunstâncias que dificultaram a defesa da vítima. Também foram considerados antecedentes criminais e reincidência de um dos réus, fatores que contribuíram para o aumento da pena.
O juiz determinou a execução imediata das condenações, seguindo entendimento do Supremo Tribunal Federal que prevê o início do cumprimento da pena após decisão do Tribunal do Júri.
Além das penas aplicadas, os condenados também deverão arcar com as despesas processuais. A sentença foi publicada na Sala de Sessões do Tribunal do Júri da Comarca de Concórdia.
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