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Justiça

Ré é absolvida em júri popular realizado em Concórdia


Conselho de Sentença não reconheceu a autoria do crime ocorrido em 2019 no município de Irani.

Por Lucas Villiger
22/05/2026 às 15h21
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O Tribunal do Júri da Comarca de Concórdia absolveu nesta sexta-feira, dia 22, a mulher acusada de homicídio qualificado pela morte de um homem ocorrida em setembro de 2019, no município de Irani, no Oeste catarinense.

O julgamento teve início pela manhã e foi conduzido no Fórum da Comarca de Concórdia. Após os debates entre acusação e defesa, o Conselho de Sentença reconheceu a materialidade do crime, mas, por maioria de votos, não reconheceu a autoria atribuída à ré. Com isso, ela foi absolvida das acusações. 

Conforme a denúncia apresentada pelo Ministério Público, a acusada respondia por homicídio qualificado mediante recurso que dificultou a defesa da vítima. O crime teria ocorrido dentro de uma residência no bairro Santo Antônio, em Irani, onde a vítima foi atingida por disparo de arma de fogo.

Na sentença, o juiz destacou o princípio da soberania dos veredictos do Tribunal do Júri e julgou improcedente a pretensão punitiva apresentada pelo Ministério Público, absolvendo a acusada. 

Ainda durante a decisão, ficou determinado o encaminhamento de armas e munições apreendidas no processo ao Comando do Exército para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública e Forças Armadas. 

Após o julgamento, acusação e defesa renunciaram ao prazo recursal, e a decisão transitou em julgado ainda na sessão desta sexta-feira.


Fonte: Com informações de Rafael Martini




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