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Justiça

Ex-prefeito de Irani é condenado por improbidade após usar verba pública em promoção pessoal


Justiça aponta uso de material institucional com fotos e conteúdo de autopromoção.

Por Rafael Martini
02/06/2026 às 07h35 | Atualizada em 02/06/2026 - 07h47
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A Justiça de Santa Catarina condenou um ex-prefeito de Irani, no Oeste do estado, por ato de improbidade administrativa. A sentença, publicada na última sexta-feira (29/5) pela 2ª Vara Cível da Comarca de Concórdia, atendeu a uma ação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e concluiu que, em 2019, o então chefe do Executivo usou publicidade institucional para promoção pessoal.

De acordo com a 4ª Promotoria de Justiça de Concórdia, em dezembro de 2019 a gestão municipal produziu e distribuiu cerca de 3.500 unidades do material “Informe 2017/2019 – Prestação de Contas”, com 30 páginas cada. A impressão foi custeada com recurso público por meio de contrato de R$ 4.375 com uma gráfica local.

Para o MPSC, o encarte extrapolou a função de informar ações de interesse público ao destacar imagens do então prefeito e do vice-prefeito, associando diretamente as realizações da gestão aos agentes. “A legislação determina que a publicidade institucional deve ter caráter exclusivamente educativo, informativo ou de orientação social, sem constar nomes, símbolos ou imagens que promovam em caráter pessoal autoridades”, explicou o promotor de Justiça Fabrício Pinto Weiblen, titular da 4ª Promotoria de Justiça de Concórdia.

Na sentença, a Justiça destacou elementos que evidenciaram as irregularidades: ampla fotografia do ex-prefeito e do ex-vice na primeira página com alusão direta ao aumento salarial dos servidores; inclusão de fotos dos gestores em destaque “com nítido caráter de encarte publicitário”; associação direta entre obras e a imagem pessoal dos agentes; linguagem promocional, “mais próxima de peça publicitária do que de prestação técnica de contas”; e distribuição massiva em período pré-eleitoral, já que o réu estava no primeiro mandato e poderia disputar a reeleição em 2020.

A Justiça reconheceu dolo na conduta, apontando que o então prefeito tinha conhecimento do conteúdo e da forma de divulgação. Com a condenação, ele recebeu sanções no âmbito civil: ressarcimento de R$ 4.375 aos cofres da Prefeitura, valor gasto na confecção e distribuição; pagamento de multa civil equivalente a três vezes a remuneração mensal recebida à época, com correção monetária; proibição de contratar com o poder público por dois anos; e manutenção da indisponibilidade de bens até o cumprimento das obrigações.

Após o trânsito em julgado, esgotados os recursos, o ex-prefeito será inscrito no Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa e por Ato que Implique Inelegibilidade (CNCIAI).

Acordo com ex-vice-prefeito

Inicialmente, o ex-vice-prefeito também era réu na ação. O MPSC ofertou acordo por meio de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para evitar a judicialização, mas tanto ele quanto o ex-prefeito recusaram. A Promotoria ingressou com a ação em 2021. Em 14 de agosto de 2025, o Ministério Público formalizou um acordo de não persecução civil (ANPC) com o ex-vice, homologado pelo Juízo em 30 de setembro.

Ação de improbidade

A ação é movida pelo Ministério Público para apurar e responsabilizar atos danosos à administração pública que violem princípios administrativos ou gerem enriquecimento ilícito. As Leis n. 8.429/1992, conhecida como Lei de Improbidade Administrativa, e n. 14.230/2021 fundamentam o tema.


Fonte: Com informações do MP/SC




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