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Justiça
MP/SC se manifesta em nova movimentação do processo da Rua Horácio Sandi
Em 2017, o desmoronamento atingiu as residências de 24 famílias em Concórdia.
A condenação foi mantida por decisão unânime da 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que também atendeu ao pedido da 4ª Promotoria de Justiça de Concórdia, autora das ações, para que 50% dos R$ 200 mil de indenização por dano moral coletivo sejam destinados ao Fundo Municipal de Defesa dos Direitos Difusos de Concórdia, em vez de serem inteiramente destinados ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL), como estava disposto na sentença de primeiro grau. Assim, o valor poderá ser aplicado diretamente pelo Município em projetos de recuperação ambiental, fiscalização, educação ambiental e custeio de estudos técnicos, inclusive no local do dano.
A sentença também foi adequada para alterar a o valor de indenização por danos morais aos atingidos. A Justiça manteve o valor de R$ 30 mil de indenização aos moradores, mas o reduziu em 50%, para R$ 15 mil, aos proprietários dos imóveis.
Entenda o caso
Nas ações da 4ª Promotoria de Justiça de Concórdia, ficou comprovado que o deslizamento ocorreu principalmente por ações deliberadas dos proprietários e omissão do Município: o aterramento irregular do local e o seu uso impróprio como depósito para descarte de itens como sofás, eletrodomésticos, pneus, restos de construção e lixos urbanos em geral. Além disso, o laudo pericial judicial apontou a falta de dispositivos de drenagem adequados.
Nas alegações finais, a Promotoria de Justiça sustentou que a conduta dos réus abalou valores fundamentais da convivência urbana e institucional, em especial a confiança dos cidadãos na atuação estatal pautada na legalidade, no planejamento urbano responsável e na proteção ambiental.
A Justiça acolheu a tese apresentada pelo Ministério Público e considerou os proprietários e o Município como corresponsáveis. Os réus deverão apresentar um projeto de recuperação de área degradada para as áreas recuperáveis em até 90 dias. Para as áreas irrecuperáveis, foi determinada a compensação por equivalente ecológico – ou seja, recuperar ou recompor outra área. Não sendo possível a reparação do dano nem a compensação ambiental, a ser atestado pelo IMA, ou em caso de possibilidade de reparação apenas parcial, os réus deverão pagar uma indenização de R$ 82.946,00.
Acolhendo o pedido do MPSC, a Justiça fixou uma indenização de R$ 200 mil por danos morais coletivos, que agora deve ser destinada ao FRBL e ao Fundo Municipal de Defesa dos Direitos Difusos de Concórdia, e o pagamento de indenização para cada um dos 63 membros das 24 famílias que tiveram as suas casas atingidas total ou parcialmente pelo desmoronamento. Além disso, se mantém o pagamento de pensão mensal aos atingidos diretos, no valor de um salário mínimo, até a comprovação da estabilização geológica e da execução efetiva da recuperação ambiental.
Tendo em vista que durante a tramitação do processo o Município arcou exclusivamente com a obra de contenção para evitar novos deslizamentos e com a pavimentação e drenagem das vias próximas, a Justiça sentenciou os proprietários a ressarcirem metade do valor gasto pelo poder público na reparação parcial dos danos ambientais e urbanísticos.
As responsabilidades dos réus
Testemunhas ouvidas no processo alegaram que alertaram reiteradamente um dos réus sobre o risco e que teriam ouvido dele que, “se acontecesse alguma coisa, ele teria dinheiro para pagar”. Na denúncia, a Promotoria de Justiça indicou que ele “promoveu intervenção ambiental, sem licença ou alvará, em área urbana, resultando em instabilidade de solo e risco à população”. O mesmo réu já teve responsabilidade pelo deslizamento reconhecida em uma sentença penal condenatória transitada em julgado em junho de 2025, que resultou na obrigação de reparação do dano ambiental e dos danos causados aos moradores e proprietários dos imóveis atingidos.
Os demais réus-proprietários incorreram em responsabilidade objetiva, em razão de ato comissivo e omissivo, ou seja, mesmo que apenas um tenha sido o agente direto, os demais coproprietários tinham o dever de impedir ou se manifestar contra as ações irregulares. A omissão deles contribuiu para o dano e por isso foram responsabilizados.
Em relação ao Município de Concórdia, a corresponsabilidade foi comprovada pois, além da omissão na fiscalização, também ficaram registradas a deficiência da rede pluvial e a ausência de manutenção das bocas de lobo e valetas. Depoimentos colhidos em juízo informaram, inclusive, que caminhões identificados como propriedade da Prefeitura despejavam com frequência entulhos no local.
Cronologia dos fatos e da atuação do MPSC
Em 16 de agosto de 2016, foi constatado pela Polícia Militar Ambiental que o terreno apresentava grande instabilidade. Na época, o MPSC ingressou com uma ação e obteve decisão determinando que o proprietário do terreno tomasse providências para cessar os riscos aos vizinhos e ao meio ambiente e que o Município monitorasse o local, por meio da Defesa Civil. Porém, além de não fiscalizar a situação instável do imóvel, o Município ainda autorizou a construção de um prédio no local.
O desmoronamento do terreno ocorreu entre 31 de maio e 1º de junho de 2017, desalojando as famílias vizinhas ao terreno dos réus, na rua Victor Sopelsa. Em julho, a Promotoria de Justiça de Concórdia já ingressou com uma ação civil pública contra os responsáveis. Em outubro do mesmo ano, o MPSC obteve medida liminar determinando o pagamento de R$ 1 mil mensais para cada família desalojada para custeio de moradia.
Na época, a pedido do MPSC, a Justiça determinou a averbação da existência da ação no registro de todos os imóveis, veículos e empresas pertencentes aos proprietários do terreno, para dificultar que o patrimônio fosse desmembrado, a fim de preservar a garantia de uma eventual indenização às vítimas.
Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC
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