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Justiça

Justiça afasta condenação por improbidade administrativa de ex-prefeito de Irani


Decisão reformou sentença de primeiro grau e julgou improcedente a ação movida pelo MP.

Por Rafael Martini
30/07/2026 às 09h44
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A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) reformou, por unanimidade, a sentença que havia condenado o ex-prefeito de Irani por ato de improbidade administrativa. A decisão foi proferida durante sessão realizada no dia 28 de julho de 2026, sob relatoria da desembargadora Denise de Souza Luiz Francoski.

A ação civil pública havia sido proposta pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que apontava supostas irregularidades na contratação reiterada de servidores temporários durante a gestão municipal entre os anos de 2017 e 2020. Além do reconhecimento da prática de improbidade administrativa, o órgão também pedia a condenação por dano moral coletivo. Em primeira instância, o pedido foi acolhido pela Justiça.

No julgamento do recurso de apelação, entretanto, os desembargadores entenderam que as contratações temporárias realizadas no início do mandato estavam justificadas pela necessidade de garantir a continuidade dos serviços públicos essenciais prestados pelo município. O colegiado também concluiu que a contratação temporária, quando respaldada por legislação municipal específica, não configura, por si só, ato de improbidade administrativa.

Com a reforma da sentença, a 5ª Câmara de Direito Público julgou integralmente improcedentes os pedidos formulados pelo Ministério Público, absolvendo o ex-prefeito de todas as acusações relacionadas ao processo.

A defesa do ex-prefeito foi conduzida pelo escritório Mineiro & Hunter Advocacia e Assessoria Jurídica. O caso tramita na Apelação Cível, julgada pela 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.




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