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Justiça
Justiça afasta condenação por improbidade administrativa de ex-prefeito de Irani
Decisão reformou sentença de primeiro grau e julgou improcedente a ação movida pelo MP.
A ação civil pública havia sido proposta pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que apontava supostas irregularidades na contratação reiterada de servidores temporários durante a gestão municipal entre os anos de 2017 e 2020. Além do reconhecimento da prática de improbidade administrativa, o órgão também pedia a condenação por dano moral coletivo. Em primeira instância, o pedido foi acolhido pela Justiça.
No julgamento do recurso de apelação, entretanto, os desembargadores entenderam que as contratações temporárias realizadas no início do mandato estavam justificadas pela necessidade de garantir a continuidade dos serviços públicos essenciais prestados pelo município. O colegiado também concluiu que a contratação temporária, quando respaldada por legislação municipal específica, não configura, por si só, ato de improbidade administrativa.
Com a reforma da sentença, a 5ª Câmara de Direito Público julgou integralmente improcedentes os pedidos formulados pelo Ministério Público, absolvendo o ex-prefeito de todas as acusações relacionadas ao processo.
A defesa do ex-prefeito foi conduzida pelo escritório Mineiro & Hunter Advocacia e Assessoria Jurídica. O caso tramita na Apelação Cível, julgada pela 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
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