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Câmara de Vereadores

Câmara aprova regras para circulação de bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade em Concórdia


Entre as exigências previstas estão a idade mínima de 16 anos para condução e uso de capacete.

Por Redação
24/09/2026 às 10h40 | Atualizada em 24/09/2026 - 16h28
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A Câmara de Vereadores de Concórdia aprovou, durante a sessão desta quarta-feira (23), o Projeto de Lei nº 60/2026, que estabelece regras para a circulação de bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos nas vias e espaços públicos do município. A proposta também recebeu uma emenda modificativa, aprovada pelo Plenário, que aperfeiçoa as regras relacionadas ao estacionamento desses equipamentos.

O projeto estabelece critérios para a circulação e define as características dos equipamentos de mobilidade individual autopropelidos e das bicicletas elétricas. Entre as condições previstas estão limites de potência e velocidade, além da observância das normas estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro e pela Resolução nº 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Conforme a proposta aprovada, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos poderão circular em ciclofaixas, nos bordos da pista de rolamento em vias com velocidade máxima regulamentada de 40 km/h e em outras áreas que sejam expressamente autorizadas e sinalizadas pelo Município. A circulação em calçadas e áreas destinadas aos pedestres fica proibida, salvo situações expressamente autorizadas e sinalizadas.

Com a aprovação do projeto e da emenda, o Município passa a contar com regras específicas para a circulação e o estacionamento desses equipamentos, incluindo medidas voltadas à segurança viária, acessibilidade e organização do espaço urbano.

Regras de segurança

Entre as exigências previstas estão a idade mínima de 16 anos para condução, com responsabilidade dos pais ou responsáveis no caso de menores; uso de capacete; respeito à sinalização e aos limites de velocidade; circulação no mesmo sentido dos veículos; e redução da velocidade em locais como cruzamentos, travessias de pedestres, escolas, hospitais e áreas com grande circulação de pessoas.

Os equipamentos também deverão possuir campainha, sinalização luminosa dianteira e traseira acionadas durante a circulação e velocímetro ou aplicativo que informe a velocidade.

O texto proíbe ainda condutas como utilizar telefone celular ou fones de ouvido durante a condução, realizar manobras perigosas ou competições, transportar crianças menores de 10 anos, conduzir sob influência de álcool ou substâncias psicoativas e estacionar em locais que prejudiquem a circulação de pedestres ou a acessibilidade.

A fiscalização do cumprimento da lei ficará sob responsabilidade da Diretoria de Trânsito do Município e da Polícia Militar, por meio de convênio. O projeto também prevê a possibilidade de aplicação de multa de 100 Unidades Fiscais de Referência (UFIRs) Municipal para infrações às normas estabelecidas.

Emenda amplia regras para estacionamento

A emenda modificativa aprovada pelo Plenário alterou as disposições referentes ao estacionamento. O texto estabelece que poderão ser instituídas e sinalizadas, no município, Zonas Verdes destinadas ao estacionamento de bicicletas elétricas, equipamentos de mobilidade individual autopropelidos e motocicletas, respeitando as normas de acessibilidade, mobilidade urbana e segurança viária.

A emenda também determina que bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos sejam estacionados exclusivamente nos locais destinados às motocicletas e nas Zonas Verdes. Fica proibida a utilização de vagas destinadas ao estacionamento de automóveis.

Outra regra incluída determina que o estacionamento deverá ocorrer sem obstruir calçadas, rampas de acessibilidade, faixas de travessia, pontos de transporte coletivo ou qualquer outro espaço destinado à circulação e acessibilidade dos pedestres.

A justificativa da emenda destaca a necessidade de organizar o uso do espaço urbano diante do crescimento dos meios de transporte individuais e sustentáveis, buscando estabelecer critérios para a convivência entre diferentes modais e preservar a segurança e a circulação dos pedestres.


Fonte: Daysi Trombeta / Câmara de Vereadores




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