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Justiça

Padrasto é condenado a mais de 53 anos pela morte de bebê em Concórdia


Julgamento durou cerca de 16 horas; mãe da criança também foi condenada, mas por omissão culposa

Por Serginho Priman
29/09/2026 às 06h23 | Atualizada em 29/09/2026 - 13h50
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O padrasto de uma menina de um ano e três meses foi condenado a 53 anos, cinco meses e dez dias de prisão, em regime inicial fechado, pela morte da criança ocorrida em novembro de 2024, em Concórdia. O julgamento, realizado no Fórum da Comarca, começou às 9h de segunda-feira (28) e terminou somente na madrugada desta terça-feira (29), após cerca de 16 horas.

A mãe da criança também foi julgada e condenada. Inicialmente denunciada pelos mesmos crimes atribuídos ao padrasto, a acusação contra ela foi desclassificada pelos jurados para omissão culposa, caracterizada por negligência. A pena aplicada foi de dois anos e quatro meses de reclusão, em regime aberto, além de quatro anos, cinco meses e dez dias de detenção, em regime semiaberto, e 22 dias-multa.
Segundo o Ministério Público de Santa Catarina, a menina morreu em 30 de novembro de 2024, após estar sob os cuidados do padrasto. Quando a mãe retornou para casa, a criança foi levada ao hospital em estado grave. Na unidade de saúde, os réus relataram inicialmente que a menina havia se engasgado com uma banana.

As investigações, porém, apontaram diversas lesões no corpo da criança, além de contradições nos relatos apresentados pelos envolvidos. Conforme o MPSC, a perícia constatou múltiplos traumas e lesões externas, além de ruptura total do fígado. Durante o julgamento, o Ministério Público sustentou que o padrasto praticou homicídio qualificado e tortura contra a criança. Também foram apresentadas provas relacionadas a episódios anteriores de agressões. Em outubro de 2024, a menina havia sido atendida com fraturas já consolidadas no fêmur e no braço. Na ocasião, segundo o MPSC, os réus afirmaram que os ferimentos teriam sido provocados por uma queda do sofá.

A acusação também apontou que mãe e padrasto cometeram falsidade ideológica ao apresentar versões consideradas falsas para tentar explicar os ferimentos da criança e, posteriormente, as circunstâncias da morte. No plenário, o Ministério Público foi representado pelos promotores de Justiça Luis Otávio Tonial e Josuel Hochwart. Os debates entre acusação e defesa ocorreram após a oitiva das testemunhas e o interrogatório dos dois réus.
Ao final, os jurados reconheceram a responsabilidade do padrasto pelos crimes pelos quais foi acusado e consideraram que a omissão da mãe ocorreu por negligência, sem intenção de produzir ou aceitar as consequências dos atos praticados pelo companheiro.

O homem, que já estava preso preventivamente, permanece preso e inicia o cumprimento da pena. A mãe teve o direito de recorrer em liberdade.
O caso mobilizou familiares, conhecidos, profissionais da imprensa e integrantes da área jurídica. Cerca de 60 pessoas acompanharam a sessão do Tribunal do Júri ao longo do julgamento.
 


Fonte: Ministério Público




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