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Decisão do TRE-SC proíbe estacionamento de veículos em frente aos locais de votação em Concórdia
Medida estará vigente a partir das 22h de sábado, 3 de outubro.
As vagas que não poderão ser utilizadas serão devidamente sinalizadas pela Diretoria de Trânsito com cones, fitas e demais materiais pertinentes.
Em caso de infração, o veículo estará sujeito a ser multado e guinchado pelas autoridades competentes. Será permitida apenas a parada para embarque e desembarque de idosos, gestantes e portadores de necessidades especiais, além de veículos de emergência (bombeiros, polícia e ambulâncias) e também de pessoas que estejam a serviço da Justiça Eleitoral.
A decisão visa garantir o livre acesso de eleitores às seções e evitar situações registradas em pleitos anteriores, em que veículos adesivados foram estacionados ainda durante a madrugada e permaneceram no local até o final da votação.
Fonte: Ivana Caroline / Prefeitura de Concórdia
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