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Concórdia
Concórdia sanciona lei que regulamenta circulação de bicicletas elétricas e patinetes
Nova legislação estabelece regras para circulação, uso de capacete, estacionamento e conduta.
Conforme o texto, a circulação deverá ocorrer em ciclofaixas, respeitando a sinalização e os limites de velocidade, ou nos bordos da pista de rolamento em vias com velocidade máxima regulamentada de até 40 km/h, sempre no mesmo sentido dos demais veículos. Também será permitida a circulação em outras áreas expressamente autorizadas e sinalizadas pelo município. A lei proíbe o uso de bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos em calçadas e áreas destinadas à circulação de pedestres, como passeios, calçadões, praças e faixas de travessia, salvo nos locais expressamente autorizados e sinalizados.
A legislação considera bicicleta elétrica o veículo de duas rodas com motor auxiliar de até 1.000 watts, acionado exclusivamente pelo pedal, sem acelerador, e com velocidade máxima de propulsão elétrica de 32 km/h. Já os equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, como determinados modelos de patinetes elétricos, devem atender às características técnicas estabelecidas na lei, incluindo potência máxima de 1.000 watts e velocidade de fabricação de até 32 km/h.
Capacete e equipamentos obrigatórios
Entre as exigências está o uso de capacete ciclístico ou de segurança devidamente afixado à cabeça durante toda a condução. Os equipamentos elétricos também deverão contar com campainha, sinalização luminosa dianteira e traseira, que deverá permanecer acionada durante a circulação, além de velocímetro ou aplicativo que informe a velocidade.
Os condutores deverão respeitar a sinalização de trânsito, manter os veículos em condições adequadas de funcionamento, reduzir a velocidade em cruzamentos e locais com grande circulação de pessoas e adotar cuidados especiais com pedestres, crianças, idosos e pessoas com deficiência.
A lei estabelece idade mínima de 16 anos para conduzir esses equipamentos. No caso de menores dessa idade, o texto atribui aos pais ou responsáveis a responsabilidade integral por eventuais danos causados ao município ou a terceiros, inclusive em acidentes.
Proibições e regras de estacionamento
A nova legislação proíbe conduzir utilizando telefone celular, fones de ouvido ou outros dispositivos que comprometam a atenção, realizar manobras perigosas, participar de competições ou conduzir sob influência de álcool ou substâncias psicoativas. Também veda rebocar ou ser rebocado por outro veículo e transportar crianças menores de dez anos.
O transporte de passageiros somente será permitido quando o veículo possuir equipamento específico para essa finalidade e forem observadas as normas aplicáveis. Animais e pequenas cargas poderão ser transportados desde que haja compartimento apropriado ou equipamento destinado a essa finalidade.
Em relação ao estacionamento, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos deverão ocupar exclusivamente locais destinados a motocicletas e eventuais Zonas Verdes implantadas pelo município. A utilização de vagas destinadas a automóveis está proibida. Os veículos também não poderão obstruir calçadas, rampas de acessibilidade, faixas de travessia e pontos de transporte coletivo.
A legislação prevê a possibilidade de implantação de Zonas Verdes para o estacionamento desses equipamentos e de motocicletas, conforme as normas de acessibilidade, mobilidade urbana e segurança viária.
Fiscalização e penalidades
A fiscalização do cumprimento da lei ficará a cargo da Diretoria de Trânsito de Concórdia e da Polícia Militar, mediante convênio. O texto prevê a possibilidade de aplicação de multa de 100 Unidades Fiscais de Referência (UFIRs) municipais para infrações às normas estabelecidas.
Equipamentos estacionados ou utilizados em desacordo com a legislação também poderão estar sujeitos a medidas administrativas, incluindo retenção, remoção e apreensão, observados o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa.
A lei determina ainda que as regras municipais sejam aplicadas em conjunto com a legislação federal de trânsito, especialmente o Código de Trânsito Brasileiro e a Resolução nº 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), ou norma que venha a substituí-la.
Assinada pelo prefeito Fábio Luís Ferri e pelo secretário municipal de Administração, Marciano Coradi, a lei entrou em vigor na data de sua publicação, nesta quarta-feira (14).
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