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Justiça rejeita ação de improbidade sobre obra de calçadas em Irani


Decisão aponta falta de provas de intenção de causar prejuízo aos cofres públicos.

Por Rafael Martini
27/10/2026 às 10h18
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A Justiça julgou improcedente a ação civil por improbidade administrativa relacionada à reforma de calçadas e meio-fio na Rua Governador Ivo Silveira, em Irani. A sentença foi proferida no dia 15 de outubro de 2026, pela 2ª Vara Cível da Comarca de Concórdia.

O processo foi movido pelo Ministério Público de Santa Catarina e pelo Município de Irani para apurar supostas irregularidades na execução de um contrato administrativo firmado em 2012. O prejuízo inicialmente estimado era de R$ 145,7 mil.

Durante a análise do caso, uma perícia identificou diferenças entre o projeto original e os serviços executados. Entre as alterações estavam a utilização de blocos intertravados mais finos do que os previstos e a substituição de peças pré-moldadas de meio-fio por estruturas moldadas diretamente no local.

No entanto, conforme a sentença, não houve comprovação de que as mudanças tivessem sido realizadas com a intenção de causar prejuízo ao município. As provas indicaram que as alterações estavam relacionadas à necessidade de executar serviços de escavação e aterro não previstos inicialmente, os quais foram registrados nas planilhas de medição.

O magistrado também destacou a falta de comprovação segura de dano aos cofres públicos. Nas alegações finais, o próprio Ministério Público reconheceu dúvidas quanto à existência e à extensão do prejuízo e pediu a improcedência da ação.

A decisão considerou ainda que não foram apresentadas provas suficientes de conduta dolosa por parte dos agentes públicos, da empresa responsável pela obra ou de seus sócios. Embora tenham sido identificadas falhas administrativas, como a ausência de formalização de um termo aditivo, o entendimento foi de que essas irregularidades, isoladamente, não configuram improbidade administrativa.

Com isso, os pedidos contra o ex-prefeito, a empresa executora e os demais envolvidos foram rejeitados. O juiz também revogou a indisponibilidade de bens e determinou o levantamento das restrições que ainda incidiam sobre veículos e imóveis dos réus.

A sentença prevê ainda a liberação de R$ 122,6 mil depositados judicialmente em substituição à restrição sobre um veículo da empresa. A medida deverá ocorrer após o trânsito em julgado da decisão.

Um dos réus, que havia firmado anteriormente um acordo de não persecução cível, teve sua situação analisada separadamente. Nesse caso, o acordo permanece válido, com as obrigações de ressarcimento e multa civil previstas no documento.




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