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Justiça

No Oeste, Homem é condenado a 37 anos de prisão por estuprar enteada


Segundo o Ministério Público, os crimes ocorreram entre 2006 e 2009, quando a vítima tinha 10 anos.

Por Rafael Martini
27/10/2026 às 11h00
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Um homem foi condenado a 37 anos e seis meses de reclusão, em regime fechado, pelo crime de estupro de vulnerável contra a própria enteada, que sofreu abusos sexuais durante a infância e a adolescência. A sentença foi proferida na sexta-feira, dia 23 de outubro, após atuação do Ministério Público de Santa Catarina.

Conforme a denúncia, os abusos começaram quando o homem passou a conviver com a mãe da vítima. Na época, a menina tinha apenas 10 anos de idade. Entre 2006 e 2009, aproveitando-se da convivência familiar e dos momentos em que ficava responsável pelos cuidados da criança, o réu praticou repetidos atos de violência sexual.

Ainda de acordo com o Ministério Público, durante os episódios, o homem também agredia a menina com socos, chutes e tapas. Além disso, ameaçava expulsá-la de casa caso ela revelasse os abusos a alguém.
Na ação penal, o MPSC comprovou a continuidade dos crimes de estupro de vulnerável, resultando na condenação do acusado.

Processo se arrastou por anos

A denúncia foi apresentada à Justiça em 2012. Em janeiro de 2014, devido ao não comparecimento do réu, o andamento do processo e o prazo prescricional foram suspensos. Naquele mesmo ano, a Justiça decretou a prisão preventiva do acusado.

No entanto, ele só foi preso em junho de 2026, mais de uma década depois da decisão que determinou sua prisão. A condenação foi proferida em outubro deste ano.

Segundo o promotor de Justiça Victor Ribeiro Debastiani, o caso foi marcado pelo impacto duradouro da violência na vida da vítima, que ainda carregava as consequências dos abusos mesmo após quase 20 anos.
O representante do Ministério Público destacou que a atuação da instituição buscou garantir que a mulher tivesse sua voz ouvida e reconhecida pela Justiça, com a responsabilização do autor dos crimes.

A decisão ainda pode ser contestada por meio de recurso. Entretanto, o condenado permanecerá preso e não terá o direito de recorrer em liberdade.


Fonte: MP/SC




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