NOTÍCIAS
Justiça
Justiça de Concórdia condena mulher por difamação e injúria contra ex-companheiro
Decisão reconhece ataques reiterados à honra da vítima, inclusive em redes sociais.
De acordo com a decisão judicial, ficou comprovada a materialidade dos crimes por meio de capturas de conteúdo digital, gravações de áudio e depoimentos colhidos durante o processo. O magistrado destacou que as ofensas não ocorreram de forma isolada, mas sim de maneira reiterada, atingindo o convívio social, familiar e profissional da vítima.
Ainda conforme a sentença, as publicações feitas em redes sociais permitiam a identificação do ofendido dentro do meio em que vive, ampliando o alcance dos danos à sua reputação. O Juízo também afastou as teses da defesa, que alegavam ausência de materialidade, caráter genérico das publicações e exercício da liberdade de expressão. Para a magistratura, o direito de se manifestar não autoriza ataques à honra e à dignidade de terceiros.
Outro ponto considerado foi a incidência de agravante legal, já que as ofensas foram divulgadas em plataformas digitais, o que potencializa a disseminação do conteúdo e seus efeitos.
Na dosimetria da pena, a condenação foi fixada em um ano de detenção, posteriormente substituída por prestação de serviços à comunidade, além do pagamento de 30 dias-multa e das custas processuais. A ré poderá recorrer em liberdade.
A decisão foi considerada parcialmente procedente, uma vez que a acusação de calúnia já havia sido afastada anteriormente no andamento do processo.
A vítima foi representada pelas advogadas Cristiane Peinhopf e Maria Caroline Cavalli, do escritório Cavalli & Peinhopf Advocacia.
VEJA TAMBÉM
18/04/2026 - Justiça - 08h
15/04/2026 - Justiça - 11h
14/04/2026 - Justiça - 07h
13/04/2026 - Justiça - 09h
10/04/2026 - Justiça - 07h
10/04/2026 - Justiça - 06h












